CONSELHO DE PASTORAL PAROQUIAL


ESTATUTO

Capítulo I

DA FINALIDADE E DA COMPOSIÇÃO

Art. 1°. Cada paróquia terá obrigatoriamente[1] o seu Conselho de Pastoral Paroquial, cuja finalidade é promover o bem Pastoral da comunidade, coordenando e integrando os diversos setores de sua vida.

Art. 2°. O Conselho de Pastoral Paroquial compõe-se dos seguintes membros:

I- o pároco e vigários paroquiais;

II- os diáconos permanentes e transitórios;

III- um representante da vida consagrada, por escolha de seus pares;

IV- o coordenador de cada comunidade/ capela;

V- o coordenador de cada pastoral;

VI- o coordenador de cada movimento, associação e organismo;

VII- o coordenador do Conselho de Assuntos Econômicos.

Art. 3°. A diretoria do Conselho de Pastoral Paroquial é composta dos seguintes membros:

I- o Pároco, seu Presidente nato;

II- um Coordenador Executivo, com a função de coordenar a execução das decisões tomadas em reunião;

III- um vice-coordenador executivo;

IV- um secretário, com a função de redigir as atas de todas as reuniões do conselho;

V- um vice-secretário.

Art. 4°. Na primeira reunião ordinária do Conselho de Pastoral Paroquial, será eleita  uma coordenação para o CPP.


Capítulo II

DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA MEMBRO

Art. 5°. Compete ao presidente, que será sempre o pároco:

I- Promover a constituição do Conselho de Pastoral Paroquial;

II- Empossar a diretoria do Conselho de Pastoral Paroquial;

III- Representar, juntamente com o coordenador executivo, o Conselho de Pastoral  Paroquial, nas reuniões da Região Pastoral e ou em outras instâncias;

IV- Convocar e presidir as Assembléias Paroquiais de Pastoral;

V- Presidir as reuniões do Conselho de Pastoral Paroquial;

VI- Cabe ao párocolevar em conta as decisões, considerações e pareceres do Conselho de Pastoral Paroquial.

Art. 6°. Compete ao Coordenador do Conselho de Pastoral Paroquial:

I- Representar o Conselho de Pastoral Paroquial, juntamente com o presidente, onde e quando for necessário;

II- Preparar e coordenar, juntamente com o presidente as Assembléias Paroquiais de Pastoral;

III- Elaborar, juntamente com o Presidente, as agendas das reuniões.

Art. 7°. Compete ao Vice coordenador:

I- Substituir o Coordenador em suas ausências ou impedimentos;

II- Prestar assessoria ao coordenador.

Art. 8°. Compete ao 1º secretário:

I- Redigir e ler as atas das reuniões do Conselho Paroquial de Pastoral e das Assembléias;

II- Organizar e atualizar o cadastro de todos os agentes de pastoral da Paróquia;

III- Conservar, em local apropriado e seguro, todos os documentos e livros;

IV- Prestar assessoria ao coordenador.

Art. 9°. Compete ao 2° secretário:

I- Substituir o 1º Secretário em suas ausências ou impedimentos;

II- Prestar assessoria ao 1º secretário.

Art. 10. O representante da vida consagrada é corresponsável pelo crescimento da vida cristã e pastoral da Paróquia.

Art. 11. O coordenador de cada pastoral tem a responsabilidade de mostrar aos outros membros do Conselho de Pastoral Paroquiala caminhada da sua respectiva pastoral e, com eles, procurar meios e dos demais membros receber ajuda para promover ao máximo o bem pastoral da comunidade.

Art. 12. O coordenador dos movimentos, associações e organismos, além de corresponsável no Conselho de Pastoral Paroquial, deve organizar e proporcionar uma ação orgânica, de conjunto, daqueles que ele representa, respeitando o carisma próprio de cada um e ao mesmo tempo orientando-os para trabalhos pastorais, em vista do bem de toda a comunidade.

Art. 13. O coordenador do Conselho de Assuntos Econômicos, além de cooperar para o bem da comunidade, deve estar consciente de que os bens financeiros e econômicos da comunidade estão, essencialmente, a serviço das atividades pastorais. O coordenador do CAE deve informar ao CPP a situação econômica da paróquia e os projetos em andamento.



Capítulo III

DA PROVISÃO, REUNIÕES E MANDATOS

Art. 14. A provisão, dada pelo próprio pároco, e o termo de posse, deverão ser transcritas no Livro do Tombo da Igreja Matriz.

Art. 15. O Conselho  de Pastoral Paroquial deverá reunir-se, ao menos, a cada dois meses.

Art. 16. A duração do mandato do Conselho de Pastoral Paroquialserá de dois anos, podendo seus membros ser reeleitos ou renomeados uma segunda vez.

Art. 17. O conselheiro que, sem justificativa, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas deverá ser substituído.


Capítulo IV

DOS DEVERES DE TODOS OS MEMBROS

Art. 18. Os membros do Conselho de Pastoral Paroquial, em uma verdadeira dimensão eclesial, sintam-se corresponsáveis por toda a comunidade paroquial, tanto no setor espiritual como no material. Na busca e na solução dos problemas particulares tenham sempre em vista o bem de toda a paróquia.[1]

Art. 19. Os membros do Conselho de Pastoral Paroquial são colaboradores diretos do pároco, devendo, por isso, interessar-se pelo progresso religioso e espiritual da comunidade à qual pertencem. Todo elemento humano e material há de estar, portanto, a serviço da realização do desejo de Cristo e da mesma Igreja por Ele fundada, que é a implantação do Reino de Deus.[2]

Art. 20. Os membros do Conselho de Pastoral Paroquial devem emprenhar-se em levar uma vida autenticamente cristã, dando a todos os membros de sua comunidade exemplo de vida eclesial, familiar, profissional e social. “Quem se inscreve” ou participa “de alguma associação que maquina contra a igreja” ou é contrária à sua doutrina não pode fazer parte do Conselho Paroquial de Pastoral.[3]

Art. 21. Os membros do Conselho de Pastoral Paroquial, além de sua vivência exemplar pessoal, têm a obrigação de estimular os demais membros de sua comunidade a cumprir fielmente seus deveres cristãos, familiares e comunitários.[4]

Art. 22. Os membros do Conselho de Pastoral Paroquialdevem incentivar o crescimento do interesse da comunidade pela Pastoral Vocacional, trabalhar para que as vocações desabrochem e perseverem e auxiliar os vocacionados espiritual e materialmente.[5]

Art. 23. Os membros do Conselho de Pastoral Paroquial devem ser maiores de 18 anos, sendo os casos especiais resolvidos pelo pároco.

Art. 24. As decisões do Conselho de Pastoral Paroquial serão tomadas por maioria absoluta de seus membros, isto é, metade mais um.

Art. 25. Os membros do Conselho de Pastoral Paroquialnão serão remunerados, nem receberão lucros, bonificações ou vantagens de espécie alguma. No ato da posse deverão assinar o termo de voluntariado.



Capítulo V

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE  PASTORAL PAROQUIAL

Art. 26. Os fiéis leigos têm o direito de receber do Pároco toda assistência espiritual e a obrigação de contribuir para o crescimento da Igreja.[6]

Art. 27. Nos domingos e dias santificados, em que não houver a presença do pároco ou sacerdote encarregado por ele, o Conselho de Pastoral Paroquialcuidará para que haja a Celebração da Palavra.

Art. 28. O Conselho de Pastoral Paroquial, de acordo com as orientações do Pároco, deve cuidar e estimular a educação da fé na comunidade.

Art. 29. A festa do padroeiro deve ser celebrada com solenidade religiosa, devidamente preparada.

Parágrafo único. As festas e promoções de cunho religioso que visam a obter rendas materiais devem ser condizentes com o espírito cristão do povo.

Art. 30. Fica a critério do Pároco, com o Conselho de Pastoral Paroquiallocal, programar suas visitas à comunidade.

Art. 31. Os membros do Conselho de Pastoral Paroquial devem se interessar por visitar as comunidades; inclusive, se necessário, utilizar recursos financeiros de que a comunidade dispõe, a fim de que:

I- os doentes recebam a visita do sacerdote e o sacramento da Unção dos Enfermos;[1]

II- sejam legalizados os matrimônios irregulares, após a devida preparação, de acordo com o Diretório dos Sacramentos da Arquidiocese de Maringá;

III- não se retarde a administração dos sacramentos do Batismo, Crisma e Primeira Eucaristia, de acordo com o Diretório dos Sacramentos da Arquidiocese de Maringá;[2]

IV- os enterros sejam realizados de modo cristão;[3]

V- os agentes de pastoral participem de encontros específicos.[4]

Art. 32. Todos os católicos residentes na paróquia ou que dela participam por afinidade são membros da comunidade da Matriz ou da capela à qual pertencem, gozando, portanto, de todos os benefícios espirituais e temporais da comunidade e da Igreja. Devem manifestar sua pertença por meio de uma adesão sincera, fiel e constante, colaborando de todas as maneiras também para o seu crescimento material.[5]

Art. 33. O Conselho de Pastoral Paroquialprocurará ser o elo de comunhão efetiva com as paróquias da Região Pastoral e com toda a Arquidiocese, assegurando e determinando o envio de seus delegados para as reuniões supraparoquiais.

Art. 34. O Conselho de Pastoral Paroquial terá como princípios norteadores de sua ação:

I- articular, coordenar e avaliar a ação pastoral na paróquia;

II- despertar, incentivar e formar novas lideranças;

III- descobrir e fazer acontecer novas modalidades de ação pastoral;

IV- promover a ação pastoral de conjunto dentro da paróquia, em sintonia com a Região Pastoral e com a Arquidiocese;

Art. 35. Propostas concretas da ação pastoral do Conselho de Pastoral Paroquial:

I- Conscientizar, abrir espaço e organizar o envolvimento do maior número possível de fiéis na vida pastoral das diferentes comunidades;

II- Incentivar e apoiar os que se dispõem a exercer algum ministério específico;

III- Cuidar para que em todas as comunidades se realizem celebrações vivas, participativas e criativas, quer sejam celebrações eucarísticas ou outras;

IV- Dar ênfase especial às celebrações em honra dos padroeiros das diferentes comunidades;

V- Refletir sobre melhor uso de recursos materiais disponíveis, estudando e propondo prioridades;

VI- Apreciar e aprovar os projetos referentes a construções, reformas, compras, vendas e outros;

VII- Fazer acontecer as prioridades pastorais, em espírito de comunhão e participação;

VIII- Preparar, programar e coordenar as Assembleias Paroquiais de Pastoral;

IX- Fazer o planejamento Pastoral Paroquial, onde hajaum plano anual de atividades, levando em conta o que tiver sido aprovado na Assembléia Paroquial de Pastoral;

X- Ser instância de autocrítica, revisão e renovação.


Capítulo VI

DOS CONSELHOS PASTORAIS DAS COMUNIDADES – CPCs

Art. 36. Em cada Capela ou Comunidade, seja constituído o CPC ao qual compete, sob a autoridade do Pároco, avaliar, examinar, administrar as atividades da Comunidade ou Capela e propor conclusões práticas (Cân. 511).

Art. 37. A diretoria do CPC será composta por: 1º Presidente: sempre o pároco; 2º Coordenador(a); 3º Vice-coordenador(a); 4º Secretário(a); 5º Vice-secretário(a); 6º Tesoureiro(a); 7º Vice-tesoureiro(a);

Art. 38. O Conselho Pastoral da Comunidade é um organismo responsável pela promoção e animação da ação evangelizadora e os cuidados administrativos da Capela/Comunidade eclesial, sob orientação do Pároco.

Art. 39. Compete ao Conselho Pastoral da Comunidade:

I- Representar efetiva e eficazmente o Povo de Deus, da comunidade/Capela, mostrando suas realidades, problemas e esperanças;

II- Assegurar a continuidade da ação evangelizadora e administrativa da Paróquia, dentro de uma unidade, articulação e integração;

III- Aprofundar, em suas reuniões, a realização das prioridades estabelecidas pela arquidiocese e paróquia;

IV- Incentivar o serviço de evangelização, a união, a organização e colaboração da comunidade sempre em comunhão com o CPP.



Capítulo VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40. As modificações deste Estatuto são de competência do Arcebispo Metropolitano.

Art. 41. Os casos omissos neste Estatuto serão solucionados pelo Arcebispo Metropolitano, depois de ouvir o parecer dos peritos em Direito Canônico, bem como o Colégio de Consultores.

Art. 42. No ato da posse, os membros do CPP e CPCs farão o seguinte compromisso: “Pela confiança em mim depositada, coloco-me à disposição de minha comunidade paroquial, para o exercício dos cargos que, neste instante, assumo. Com o sentido da mais alta corresponsabilidade, baseada na fé, assumo o compromisso de me dedicar ao máximo em prol do bem comum da nossa Igreja, em favor dos irmãos e irmãs em Cristo, em comunhão plena com nosso pároco e toda a Igreja. Para tanto, apoio-me no auxílio de Deus e na certeza da colaboração alegre e amiga de todos. Que Nossa Senhora, estrela da evangelização,  me ajude a ser fiel e perseverante. Amém!”



DIRETORIA:

Diácono: Jones Soares

Coordenador Executivo: Adilson Alcini

Vice-Coordenador Executivo: 

Secretária: Tarcis Rosa Silva

Vice-Secretária: Leticia Ventura Soares Zanuto


MEBROS: 

Comunidade São Paulo Apóstolo: Jair Aparecido Bacini

Comunidade São Francisco de Assis: Ana Paula Hungria 

Comunidade São Miguel Arcanjo: Adilson Alcini

Comunidade Sagrada Família: Adenildo Madureira Pará

Comunidade Emanuel: Aparecida Cleide Salvalagio

Comunidade Nossa Senhora da Glória: Célia Venância Visioli Marcon de Souza

Comunidade Santa Rita de Cássia: Aparecido Alves

Comunidade São Tiago: 

Pastoral de Catequese: Letícia Ventura Soares Zanuto

Pastoral do Batismo: Maria Madalena Barrachi

Pastoral da Liturgia: Lucia Hitomi Takakura

Pastoral do Canto Litúrgico: Claudicéia L. de Almeida Bezerra

Pastoral Familiar: Luiza Bataglini e Claudemir Albino de Arújo

Pastoral da Saúde: José Augusto Machado

Pastoral da Saúde Mental: Antônio Mazo Sobrinho

Pastoral do Dízimo: Antônio Manoel Lopes Jerônimo

Grupos de Reflexão: Aparecido Ferreira Rodrigues

MECEs: Renato da Costa Guimarães

Conferência Vicentina Jovem: Luis Henrique Murassaki

Conferência Vicentina São Lucas: José Roerto Lolis

Conferência Vicentina Santa Maria Goretti: Fausto Campana

Apostolado da Oração: Emilia Gameiro Duque Marques

Coordenadora Mãe Peregrina: Maria Augusta Conde Alcântara

Dominguinho: Nathalia Kun Ghizzo

Grupo de Jovens: Bruno Oliveira

Responsável Pe. Reginaldo Teruel Anselmo
Email contato.paroquiasmg@gmail.com
Telefone (44) 3031-5371
Endereço Rua Visconde de Nassau, 534
Bairro Zona 07
Cep 87020-030
Cidade Maringá - PR