CONSELHO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS


 ESTATUTO

Capítulo I

DA NATUREZA

Art. 1°. Em cada paróquia deverá ser constituído, obrigatoriamente, o Conselho de Assuntos Econômicos, que se regerá pelo direito universal e pelas normas baixadas pelo Arcebispo Metropolitano. Nele os fiéis, escolhidos de acordo com essas normas, ajudem o Pároco na administração dos bens da paróquia, salvo a prescrição do cân. 532 do CDC.[1]

Art. 2°. O Conselho de Assuntos Econômicos tem poderes consultivo, executivo e, junto com o Pároco, deliberativo,[2] sendo-lhe vedado tomar decisões que visem a limitar os poderes ordinários do Pároco, que lhe são outorgados pelo Direito Universal e Particular.

Art. 3°. O Pároco, cuja nomeação é de competência do Arcebispo Metropolitano, mediante procuração outorgada pela Mitra Arquidiocesana de Maringá, é o representante da paróquia em todos os negócios jurídicos que vier praticar. Serão nulos de pleno direito todos os atos que excedem os limites do documento procuratório. Compete-lhe, além dos deveres pastorais, a administração dos bens temporais da paróquia, obedecidos os cânones 1.281-1.288.



Capítulo II

DA COMPETÊNCIA

Art. 4°. Compete ao Conselho de Assuntos Econômicos assessorar o Pároco, colaborando com ele na administração dos bens temporais da paróquia, especialmente:[3]

I- Zelar pela conservação dos bens da paróquia, bem como cuidar para que as novas construções a serem edificadas sejam unicamente em terrenos já escriturados em nome da Mitra Arquidiocesana de Maringá, após previamente aprovado pelo Conselho de Assuntos Econômicos Arquidiocesano e recebido as orientações necessárias;

II- Responsabilizar-se pela arrecadação dos recursos necessários para cobrir as despesas correntes e de investimento da paróquia, incumbindo-se da supervisão da Pastoral do Dízimo e das Ofertas, organizando, também, quando necessário, promoções e festas comunitárias;

III- Dar parecer sobre os atos de administração patrimonial extraordinária da paróquia, quanto à alienação de bens, que somente poderá se concretizar mediante prévia e explícita autorização do Arcebispo Metropolitano, ouvido o Conselho de Assuntos Econômicos da Arquidiocese, e conforme o caso, também o Colégio de Consultores;[4]

IV- Cuidar para que nenhum funcionário seja admitido a prestar serviços na paróquia ou em qualquer de suas capelas ou comunidades sem a total e irrestrita observância da legislação trabalhista vigente no país;

a)Funcionários da Mitra em trabalhos pastorais deverão assinar um termo de voluntariado;

b)Agentes de pastoral, não funcionários da Mitra Arquidiocesana, deverão preencher e assinar o termo voluntário para não funcionários.

V- Cuidar para que, ao pároco e aos demais presbíteros que prestarem serviços na paróquia, seja atribuída uma remuneração mensal, na forma prevista pelo Conselho Presbiteral da Arquidiocese de Maringá, correndo essa despesa por conta das receitas mencionadas neste estatuto;

VI- Repassar à Cúria Arquidiocesana, para sua manutenção e a dos seminários, a contribuição aprovada em reunião do clero;

VII- Quando da transferência do pároco, enviar ao Arcebispo Metropolitano e ao novo pároco o relatório patrimonial[5], financeiro e econômico;

a) Com sua posse, o pároco assume todos os direitos, deveres e obrigações relacionados a este ofício, seja no aspecto jurídico, administrativo, financeiro e inclusive as obras que estejam em andamento;

b) Na troca ou posse de novos membros deste conselho será adotado o mesmo procedimento.


Capítulo III

DOS MEMBROS E SEUS MANDATOS

Art. 5°. Os membros do Conselho de Assuntos Econômicos, que deverão ser católicos praticantes exemplares, serão escolhidos mediante indicação do Conselho Paroquial de Pastoral ou da comunidade paroquial sempre condicionado à aceitação do pároco.

Art. 6°. Indicados os membros do Conselho de Assuntos Econômicos na forma prevista no artigo anterior, sua designação somente será válida depois de serem, nominalmente e por escrito, apresentados pelo Pároco ao Arcebispo Metropolitano, que os nomeará mediante Provisão.

Art. 7°. Os mandatos dos membros do CAE ficam assim determinados:

I- O mandato dos membros natos é vinculado aos ofícios que exercem na Comunidade Paroquial, cessando ao termino do mesmo ofício;

II- O mandato dos membros eleitos será de dois anos, podendo ser renovado uma vez.

Art. 8°. Compete ao Pároco, recebida a provisão do Arcebispo Metropolitano, dar posse aos nomeados que, uma vez empossados, não poderão tomar atitudes que se oponham ao direito eclesiástico universal, a lei civil e às determinações arquidiocesanas, exercendo suas atribuições em perfeita harmonia com o Pároco que, por sua vez, deverá pautar suas ações de acordo com as normas da Igreja Universal e Particular.

§ 1°. A posse dos membros do Conselho deverá ser registrada em seu livro ata, juntamente com a provisão concedida pelo Arcebispo Metropolitano.

§ 2°. É obrigatória a apresentação da ata de posse na Cúria para substabelecimento de procuração bancária.

Art. 9°. São membros natos do Conselho de Assuntos Econômicos:

I - O Pároco, seu presidente sempre;

II – O vigário paroquial;

III- O Coordenador Paroquial da Pastoral do Dízimo.

Art. 10. São membros eleitos para compor o Conselho de Assuntos Econômicos:

I- Um Coordenador Executivo;

II- Um Tesoureiro;

III- Um Secretário.

IV- Um Encarregado do Patrimônio.

Parágrafo único. Poderão ser eleitos também um Vice-Coordenador Executivo, Vice-Tesoureiro, um Vice-Secretário e um Vice-Encarregado do Patrimônio.

Art. 11°. Nenhum membro do Conselho de Assuntos Econômicos será remunerado, a qualquer título, por serviços a ele prestados.



Capítulo IV

DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA MEMBRO

Art. 12. São atribuições dos membros do Conselho de Assuntos Econômicos:

I- Ao Presidente compete:

a) dar posse aos demais membros;

b) providenciar junto à Cúria, pedido de procuração para movimentar juntamente com o tesoureiro e mais um membro do Conselho a conta corrente da paróquia;

c) convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias, presidindo-as;

d) preparar e apresentar a pauta de cada reunião;

e) aprovar e divulgar as decisões do Conselho;

f) demitir membros, depois de ouvido o Conselho Paroquial de Pastoral;

g) elaborar juntamente com o tesoureiro do Conselho o orçamento anual de receitas e despesas da paróquia.

h) submeter a aprovação do CPP as propostas de aspectos econômicos que sejam relevantes.

II- Ao Coordenador compete:

a) representar o CAE  no CPP ou se fazer representar;

b) presidir as reuniões do Conselho, no impedimento do Presidente;

c) coordenar a execução dos projetos aprovados pelo CAE, de forma que não ultrapasse o orçamento anual;

d) relatar, periodicamente, ao Presidente e ao Conselho Paroquial de Pastoral, o andamento dos trabalhos e projetos em execução pelo Conselho de Assuntos Econômicos.

III- Ao Coordenador Paroquial do Dízimo compete:

a) coordenar todas as atividades pastorais referentes ao dízimo;

b) fomentar a verdadeira espiritualidade do dízimo em toda a Comunidade Paroquial;

c) suscitar momentos litúrgicos propícios ao dízimo;

d) coordenar a divulgação de arrecadação do dízimo paroquial;

e) entregar à Paróquia o Dízimo arrecadado, bem como prestar contas mensais de todo o movimento.

IV- Ao Tesoureiro compete:

a) manter sempre atualizada a contabilidade da paróquia e obras, juntamente com a respectiva documentação;

b) depositar em conta corrente aberta em nome da Mitra/Paróquia, todos os recursos arrecadados pela paróquia, sendo vetado qualquer pagamento com cheques de terceiros ou pré-datados;

c) manter no máximo um valor de 50% do salário mínimo para pagamento de pequenas despesas, efetuando o fechamento de caixa diariamente.

d) Cuidar para que coletas provenientes das celebrações sejam depositadas em conta corrente da paróquia;

e) Repassar para a Cúria Metropolitana todas as coletas anuais obrigatórias, conforme determina o Diretório Litúrgico da CNBB e acordo com o clero arquidiocesano, sendo: a Coleta da Evangelização (3º Domingo do Advento); a Coleta da Campanha da Fraternidade (final de semana do Domingo de Ramos); a Coleta da Sexta Feira Santa; a Coleta do Óbulo de São Pedro (Domingo entre 28 de junho e 04 de julho); a Coleta do dia de Solidariedade – Igreja Irmã (Sábado e domingo em que se celebra a Festa da Assunção); e a Coleta das Missões (Penúltimo Domingo de Outubro);

f) Repassar à Cúria Metropolitana, eventuais coletas que atendam às necessidades urgentes e extraordinárias solicitadas pela CNBB ou pelo Arcebispo Metropolitano;

g) Movimentar a conta bancária da paróquia, conjuntamente com o pároco, ou conforme previsto no Art. 15, utilizando cópia de cheque para todos os pagamentos;

h) Publicar os balancetes mensais da contabilidade paroquial, bem como o relatório financeiro referente a promoções e festas, que forem realizadas;

i) Encaminhar mensalmente ao escritório da Mitra Arquidiocesana de Maringá a documentação contábil da paróquia até o dia 10 de cada mês.

V- Ao Secretário compete:

a) redigir as atas das reuniões;

b) registrar os projetos realizados, documentando todos os fatos ocorridos;

c) responsabilizar-se pelo arquivo dos documentos de interesse do Conselho de Assuntos Econômicos;

d) cuidar da redação das correspondências de interesse do Conselho de Assuntos Econômicos.

VI- Ao Encarregado do Patrimônio compete:

a) zelar pela preservação e restauração do patrimônio material da paróquia: edificações, móveis, utensílios e equipamentos;

b) supervisionar e cuidar da guarda e controle de uso dos bens móveis de propriedade da paróquia;

c) manter sempre atualizado o inventário dos bens imóveis, móveis e do material permanente de uso da paróquia;

d) encaminhar originais de escrituras de propriedade de imóveis para arquivo da Cúria Metropolitana;

e) manter em arquivo cópias de todos os documentos relacionados às obras: escritura do terreno, projetos, alvará de construção, ARTs, Habite-se, alvará de funcionamento, matrícula no INSS (CEI), CND, controle de mutirões, relação de doações recebidas em material de construção, encaminhando os originais para a contabilidade.

f) encaminhar para a Cúria Metropolitana todas as plantas e anteprojetos previamente aprovados pelo CAE paroquial, para serem ratificados pelo CAE Arquidiocesano e assinado pela autoridade competente.







Capítulo V

DAS DESPESAS E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 13. As despesas para a manutenção da Casa Paroquial e do Escritório Paroquial serão custeadas com as receitas provenientes do dízimo, das coletas, das promoções e das ofertas.

Art. 14. Os padres que prestam serviço regular à paróquia receberão, à título de côngrua, o equivalente a 3 (três) salários mínimos vigentes no país, durante 11 (onze) meses. No mês de dezembro receberão o correspondente a 6 (seis) salários mínimos. O mesmo vale para os diáconos transitórios

§ 1°. Os padres terão direito a 30 (trinta) dias de férias remuneradas anualmente, conforme prevê o Cân. 533, §2.

§ 2°. Configura-se obrigação paroquial proporcionar o pagamento, total ou proporcional, das férias relativo ao período em que os padres estiverem na paróquia. O mesmo vale para os diáconos transitórios.

§ 3°. Configura-se obrigação paroquial proporcionar habitação, alimentação, plano de saúde comum ao clero da arquidiocese, contribuição ao INSS do pároco, administrador, vigário ou diácono transitório que estiver em serviço na paróquia;

§ 4°. Configura-se obrigação paroquial a manutenção e reparos da residência paroquial, bem como do veículo utilizado para as atividades pastorais.

Art. 15. As contas bancárias da Paróquia serão sempre em nome da Mitra Arquidiocesana de Maringá / Nome da Paróquia, e serão movimentadas pelo Pároco ou Administrador, em conjunto com o tesoureiro ou o coordenador executivo.

Parágrafo único. A paróquia deverá manter uma única conta corrente, para toda a movimentação financeira da mesma, das comunidades e das capelas.

Art. 16. Os recursos financeiros da Paróquia servirão para atender às seguintes finalidades:[6]

I- gastos com o culto divino e com o apostolado em geral;

II- manutenção do templo, da casa paroquial, do salão paroquial, do centro catequético e das demais instalações da paróquia;

III- pagamento dos salários e suprimento das dotações necessárias ao sustento do Pároco e ou nomeados;

IV- pagamento da remuneração dos funcionários da paróquia;

V- pagamento de todas as despesas administrativas necessárias para a manutenção da paróquia, bem como todos os tributos e obrigações assumidas;

VI- contribuições, taxas, auxílios e doações para as necessidades da Arquidiocese e da Igreja universal;

VII- pagamento dos investimentos em construção, conservação e reparos;

VIII- despesas com a formação dos futuros sacerdotes e com as atividades pastorais e caritativas;

Art.17. É da competência do pároco, ouvido o Conselho de Assuntos Econômicos e o CPP, deliberar sobre os casos omissos ou duvidosos relacionados com a adequada aplicação dos recursos financeiros de propriedade da Paróquia.



Capítulo VI

DA CONTRATAÇÃO E DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS

Art. 18. A contratação e demissão dos empregados da Paróquia, ouvido sempre o Conselho de Assuntos Econômicos, é de competência do pároco.[7]

Parágrafo único. Serão nulos de pleno direito todos os atos do Conselho de Assuntos Econômicos adotados à revelia do disposto neste artigo.



Capítulo VII

DO PATRIMÔNIO PAROQUIAL

Art. 19. Constituem bens patrimoniais paroquiais, todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela paróquia.

Parágrafo único. Todos os imóveis e veículos adquiridos pela paróquia deverão ser registrados em nome e sob CNPJ da Mitra Arquidiocese de Maringá.

Art. 20. Todas asparóquias da Arquidiocese, eventualmente confiadas administrativamente a outra Arqui/diocese, terão as instruções regulamentadas em um convênio firmado em cartório.

Parágrafo único. Os bens patrimoniais já existentes e os que vierem a ser construídos na paróquia administrada via convênio, constituem bens patrimoniais da Paróquia/Arquidiocese de Maringá.

Art. 21. As Capelas e Comunidades da paróquia não possuem personalidade jurídica independente, portanto constituem patrimônio paroquial, devendo seguir as seguintes orientações:

I- Utilize-se o mesmo CNPJ da paróquia para todas as aquisições, investimentos, operações financeiras e obrigações trabalhistas;

II- Indique-se um representante para participar do Conselho Econômico Paroquial;

III- Utilize-se a mesma conta corrente da paróquia para efetuar depósito de todos os valores arrecadados, bem como para efetuar todos os pagamentos necessários;

IV- Submeta-se à apreciação e aprovação do Conselho de Assuntos Econômicos da Paróquia qualquer necessidade de investimento nas estruturas da Capela e/ou Comunidade.



Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 22. Além das atribuições que lhe estão cometidas neste Estatuto, o Conselho de Assuntos Econômicos deve dispensar atenção especial às seguintes questões:

I- escriturar todos os bens imóveis de propriedade da Igreja, existentes no território paroquial, em nome da Mitra Arquidiocesana de Maringá;

II- empenhar-se na construção e/ou restauração do templo, do salão paroquial, do pavilhão de festas, da casa paroquial, das salas de catequese, etc.;

III- prestar ajuda e apoio a todas as ações de pastoral, de acordo com as solicitações do Arcebispo Metropolitano, do Pároco e do Conselho Paroquial de Pastoral.

Art. 23. Os recursos financeiros disponíveis não poderão ser emprestados a particulares nem aplicados fora dos meios bancários convencionais, a não ser, neste último caso, mediante expressa autorização escrita do Arcebispo Metropolitano.

Art. 24. Nas paróquias em que a Pastoral do Dízimo ainda não estiver em atividade, o Conselho de Assuntos Econômicos providenciará a sua imediata implantação.

Art. 25. O Conselho de Assuntos Econômicos dispensará esforços para que todos os membros da comunidade paroquial sejam educados e conscientizados, à luz da palavra de Deus, de que devem dar uma parte do fruto do seu trabalho para o culto divino, para a manutenção da Casa Paroquial e da Igreja, e para atender os irmãos necessitados.

Parágrafo único. Essa conscientização deve ser contínua, com fundamentação bíblica, teológica, espiritual, pastoral e social.



Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. O Conselho de Assuntos Econômicos, que será instalado em cada uma das capelas, também terá o seu funcionamento regido segundo as normas deste estatuto, adaptando-se o que se deve adaptar.

Art. 27. Todas as capelas deverão colaborar com as obras paroquiais e, particularmente, com os encargos da Matriz para com a Mitra Arquidiocesana de Maringá.

Art. 28. Para que os atos praticados no âmbito da Paróquia tenham efeito jurídico segundo as leis vigentes no país, a paróquia se guiará pela Declaração de Personalidade Jurídica da Arquidiocese de Maringá.

Art. 29. Os infratores às normas deste Estatuto e às demais disposições superiores, ouvido previamente o Arcebispo Metropolitano, serão punidos com a perda de suas funções, sendo substituídos por outros conselheiros legitimamente indicados.

Art. 30. As modificações deste Estatuto são de competência do Arcebispo Metropolitano, que contará com o parecer do Conselho de Assuntos Econômicos da Arquidiocese de Maringá.

Art. 31. Os casos omissos neste Estatuto serão solucionados pelo Arcebispo Metropolitano, depois de ouvir o parecer dos peritos em Direito Canônico e Civil, bem como o Colégio de Consultores.


MEMBROS:

Presidente: Pe. Reginaldo Teruel Anselmo

Vice-presidente: Diácono Jones Soares

Coordenador Executivo: Antônio Manuel Lopes Jeronimo

Vice-Coordenador Executivo: Renato da Costa Guimarães

Tesoureira: Margarida Biégas Fernandes

Vice-tesoureiro: Rubens Vieira Lopes

Secretária: Ierecê Jussara Correia Gilberto

Vice-secretária: Eloisa Stelmacki de Gasperin

Encarregado do Patrimônio: Marly Aparecida Durante

Vice-Encarregado do Patrimônio: Anselmo Dezoti

Coordenador da Pastoral do Dízimo: Clovis Augusto Ricieri

Vice-coordenador da Pastoral do Dízimo: Maria Regina dos Reis Dias


Responsável Pe. Reginaldo Teruel Anselmo
Email contato.paroquiasmg@gmail.com
Telefone (44)3031-5371
Endereço Rua Visconde de Nassau, 534
Bairro Zona 07
Cidade Maringá-PR